LEI 1224 - 2026 - RGA Servidores
por nsh
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última modificação
25/02/2026 10h25
Art. 1º. Fica autorizado a fixação de índice de revisão geral anual das remunerações de todos
os servidores públicos do Município de Nova Santa Helena/MT, que será concedida através do
percentual acumulado entre janeiro de 2025 a dezembro de 2025, na ordem de 4.26% (quatro
ponto vinte e seis por cento), conforme Índice Nacional de Preços aos Consumidores
Amplo – IPCA/IBGE.
LEI MUNICIPAL 1224 - 2026 - RGA Servidores.pdf
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