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Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 12/04/2024 08h53
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.

FAQ

Perguntas

  1. Qual o dia e horario das sessões ordinarias?
  2. O vereador pode apresentar qualquer tipo de Projeto de Lei?
  3. Qual a função do Vereador?
  4. O vereador tem direito a Ferias?
  5. Qual o valor do salario do Vereador?
  6. Como os cidadão podem participar das sessões da Câmara?
  7. O que é Portal Transparência?
  8. Quem pode formular pedido de informação via SIC?
  9. Como Posso fazer uma Solicitação via SIC?
  10. Qual o prazo para resposta do SIC

 

Respostas

Qual o dia e horario das sessões ordinarias?

Conforme o Regimento Interno, as sessões Ordinarias ocorrem nas 03 (tres) primeiras segundas-feiras do mês, as 19h30min, no Plenario da Câmara Municipal.

O vereador pode apresentar qualquer tipo de Projeto de Lei?

Apresentação de um projeto de lei deve observar as competências de iniciativa de cada Poder estabelecidas, por exemplo na Lei Orgânica Municipal ou em outras normas legais.

Basicamente, o Poder Legislativo não possui competência em apresentar projeto de lei que crie obrigações ao Poder Executivo ou que modifique o seu orçamento.

Qual a Função de um Vereador? 

Uma das funções dos vereadores é a elaboração de  leis que entende que podem melhorar a vida da cidade e da população, bem como decide por meio de voto com os demais vereadores quais projetos de autoria dele, dos seus pares ou da prefeitura se tornarão leis;

Ele fiscaliza a prefeitura, vendo se o Executivo está cumprindo suas obrigações de maneira adequada e sem descumprir a lei, denunciando irregularidades quando as encontra e até mesmo, em última instância, podendo cassar o prefeito caso sejam comprovadas irregularidades.

Uma das formas de fiscalizar é a ferramenta legal chamada “requerimentos”, utilizado para questionamentos e solicitação de documentos que o vereador quer verificar: o prefeito é obrigado a responder de forma objetiva a estes requerimentos;

Ele atua como ponte de ligação entre a população e a prefeitura, utilizando-se de uma ferramenta legal que têm à sua disposição chamada “indicação”, na qual indica para o prefeito quais são as necessidades dos bairros e pede soluções.

Desta forma, um vereador NÃO pode mandar asfaltar uma rua ou construir uma escola (isso é uma obrigação da prefeitura), mas o vereador PODE indicar ao prefeito que determinada obra precisa ser feita e cobrar encaminhamentos, dando assim mais força para que a questão seja resolvida.

De maneira alguma. O que ocorre duas vezes por ano são os recessos legislativos, nos quais não ocorrem reuniões ordinárias.

Os Vereadores não têm férias nem recebem valores além de seus subsídios mensais, tais como proporcional de 1/3 de férias.

Contudo ele continua exercendo  sua função de fiscalizar o poder publico. 

5 - Qual o salario do Vereador?

O valor do Subsidio do vereador fixado atualmente é de R$ 4.203,21 (quatro mil e duzentos e três reais e vinte e um centavos), e o Subsidio do Presidente da Câmara é de R$ 5.516,72 ( cinco mil quinhentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos)

6 - Como os cidadão podem participar das sessões da Câmara?

Para assistir às reuniões basta comparecer no endereço: Avenida José Emilio de Moraes, 888, Centro, 

É permitido a qualquer pessoa, convenientemente trajada, ingressar no recinto do Plenário da Câmara.

Entretanto, é proibido o porte de armas, consumir bebidas alcoólicas ou estar embriagado e fumar. O cidadão deve também comporta se com urbanidade e não deve conversar ou comportar-se de forma a atrapalhar os andamentos dos trabalhos da Sessão.

As sessões ordinarias também são transmitida via lives pelas redes Sociais para facilitar o acompanhamento dos trabalhos da Câmara, basta acessar o endereço: https://www.facebook.com/camaranovasantahelena

7 - O que é Portal Transparência? 

O Portal da Transparência é um site que contém informações acerca das ações governamentais, receitas e despesas, e todas as informações de interesse do cidadão.

8 - Quem pode formular pedido de informação Via SIC?

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode fazer pedido de acesso à informação.

9 - Como posso fazer uma solicitação via SIC?

As solicitações podem ser realizadas por meio do seguinte link:https://www.novasantahelena.mt.leg.br/ouvidoria

mediante preenchimento do formulário eletrônico (Solicitação de Informação) ou pessoalmente no SIC na Câ

mara Municipal.

10 - Qual o prazo para resposta do SIC?

A Ouvidoria do Legislativo responderá em até 20 (vinte) dias, a contar do seu recebimento, as manifestações que lhes forem enviadas, sendo que esse prazo será de 30 (trinta) dias quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos, podendo ser prorrogado por igual período quando a complexidade do caso assim o exigir.


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Portal Transparência

Acesso à Informação

Programa Nacional de Transparência Pública

Contas Anuais - TCE/MT

  

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