LEI 1217 - 2026 -Processo Seletivo
por nsh
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última modificação
09/01/2026 16h30
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para atender o exercício 2026, mediante contratação em regime de excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou substituições existentes na atual estrutura administrativa, para os quadros da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e Secretaria Municipal de Transporte, Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, Obras e Serviços Públicos.
LEI MUNICIPAL 1217 - 2026 -Processo Seletivo.pdf
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