LEI 1151-2024 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

por nsh última modificação 08/05/2025 11h23
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores municipais, para o cargo de Agente de Combate às Endemias, e Agente Comunitário de Saúde para preencher vagas existentes ou cadastro de reserva na atual estrutura administrativa, por meio de Processo Seletivo Público, para o quadro da Secretaria Municipal de Saúde.

PDF document icon LEI Nº 1151-2024 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.pdf — Documento PDF, 294 KB (301706 bytes)