LEI 1151-2024 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
por nsh
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última modificação
08/05/2025 11h23
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores
municipais, para o cargo de Agente de Combate às Endemias, e Agente Comunitário de Saúde
para preencher vagas existentes ou cadastro de reserva na atual estrutura administrativa, por
meio de Processo Seletivo Público, para o quadro da Secretaria Municipal de Saúde.
LEI Nº 1151-2024 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.pdf
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