LEI 1123 - SELETIVO PÚBLICO.pdf

por nsh última modificação 08/05/2025 11h58
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores municipais, para o cargo de Agente de Combate às Endemias, e Agente Comunitário de Saúde para preencher vagas existentes ou cadastro de reserva na atual estrutura administrativa, por meio de Processo Seletivo Público, para o quadro da Secretaria Municipal de Saúde.

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