LEI 1117 - REMANEJAMENTO 2024.pdf
por nsh
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última modificação
12/12/2023 10h33
Artigo 1º - Havendo necessidade de reprogramação por repriorização das ações
durante execução do orçamento 2024, ficam os Poderes Executivo, Legislativo e
Autarquias, Autorizados Mediante Decreto do Executivo, Transpor, Remanejar e
Transferir, até o Limite de 20% (vinte por cento) do valor total do Orçamento, as
Dotações Orçamentárias Aprovadas na LOA 2024, de acordo com os artigos 40 à 43
e 66 da Lei 4.320/64.
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