Lei 1089- Dispõe sobre adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde. (REVOGADA PELA LEI 1186-2025)
por nsh
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última modificação
08/05/2025 14h41
Art. 1° O adicional de insalubridade é devido ao agente comunitário de saúde(ACS) em atividade no município de Nova Santa Helena-MT.
LEI 1089- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE- ACS.pdf
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