Lei 1089- Dispõe sobre adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde. (REVOGADA PELA LEI 1186-2025)

por nsh última modificação 08/05/2025 14h41
Art. 1° O adicional de insalubridade é devido ao agente comunitário de saúde(ACS) em atividade no município de Nova Santa Helena-MT.

PDF document icon LEI 1089- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE- ACS.pdf — Documento PDF, 142 KB (145942 bytes)