LEI 1195 - 2025 - Convênio com o CONSEGI (REGOVA A LEI 973-2021)

por nsh última modificação 14/07/2025 09h33
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança – CONSEGI de Itaúba-MT, associação privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 32.390.755/0001-36, com sede na Av. Treze de Maio, s/n, centro, Itaúba-MT, para fins de apoio e auxílio de suas atividades junto às Policias Militar e Judiciária Civil, estabelecidas no Município de Itaúba-MT e de Nova Santa Helena-MT, nos termos do Artigo 50, XV, da Lei Orgânica Municipal.