LEI 1178 - 2025 PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO

por nsh última modificação 18/03/2025 12h25
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em regime de excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou substituições existentes na atual estrutura administrativa, para o quadro da Secretaria Municipal de Educação. CARGOS: AUXILIAR DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA e PROFESSOR II 25 H

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