LEI 1178 - 2025 PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO
por nsh
—
última modificação
18/03/2025 12h25
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em regime de
excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou substituições
existentes na atual estrutura administrativa, para o quadro da Secretaria Municipal de Educação.
CARGOS:
AUXILIAR DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA e
PROFESSOR II 25 H
LEI MUNICIPAL 1178 - 2025 PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO.pdf
—
Documento PDF,
754 KB (772400 bytes)