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Presidente da Câmara Sanciona lei que proíbe e disciplina o uso de celulares em repartições publicas em horário de Expediente

por nsh publicado 03/05/2018 09h43, última modificação 03/05/2018 09h43
SÚMULA: PROÍBE E DISCIPLINA O USO DE CELULARES E SIMILARES NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Após encerrar o prazo para o executivo sancionar a Lei aprovada pelo Plenário, cuja súmula Proíbe e Disciplina o uso de celulares nas repartições públicas em horário de expediente, o Presidente da Câmara Municipal de Nova Santa Helena Sancionou a referida Lei conforme determina  § 11º Artigo 162 do Regimento Interno.

A Lei de autoria do Vereador João Batista Romão - PR, proíbe  o uso de celulares e similares nos órgãos públicos, exceto quando utilizado como ferramenta de trabalho, devendo ser ligado a gestão, e não à comunicação, desde que não atrapalhe o trabalho normal e autorizado pelo chefe do setor de trabalho. 

Acesse http://novasantahelena.mt.leg.br/leis/legislacao-municipal/ano-2018/lei-844-2018/view 

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