Lei 1119 - Processo Seletivo Temporário.pdf

por nsh última modificação 04/01/2024 10h59
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em regime de excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou substituições existentes na atual estrutura administrativa, para os quadros da Secretaria Municipal de Saúde.

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